terça-feira, 1 de junho de 2010

O e-mail do Auxílio-Reclusão

Quem tem e-mail sabe como é ser bombardeado por spams, correntes, e-mails com photoshop e o escambau. A maioria eu deleto sem nem olhar o que é, mas alguns acabam chamando minha atenção (seja pelo tema polêmico, seja por ter o direito como objeto). Mas longe de receber passivamente estes e-mails, resolvi "investigar" pra ver o que é verdade e o que é a mais deslavada mentira.

O primeiro e-mail que vou postar é sobre o auxílio-reclusão. Segue ele abaixo, na íntegra:

"Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
 
Todo presidiário com filhos que tinha carteira assinada antes de ser preso, tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
 
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais de merda, formado por corruptos e ladrões.
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.
 
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
( http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 )
Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
7. Vc acredita nas promessas dos politicos corruptos, ladrões eleitos pela grande massa de ignorantes em nosso pais?
8. Você acredita no discurso da polícia que está se esforçando pra diminuir a criminalidade?" 

Eis a resposta que eu tento, sem sucesso, passar adiante:

"Mais um e-mail tendencioso e falacioso, desprovido de informações verídicas e maquiado com supostas portarias, para dar um "quê" de verossimilhança. Um absurdo! Vejam a resposta dada por uma ex-funcionária (direitista) do INSS:

"De: Graça Salgueiro
Enviada: segunda-feira, 28 de setembro de 2009 14:00:11
Para:

Joe, meu amigo, Esta é mais uma peça de desinformação, pois o "Auxílio-Reclusão" NÃO foi criado por este des-governo e afirmo isto na qualidade de funcionária (hoje aposentada) do INSS. Entrei para a Instituição em 1975, através de concurso público (antigo INPS), e já naquela ocasião este benefício existia. Havia naquele tempo 4 tipos de auxílio: Auxílio-Reclusão, Auxílio-Doença, Auxílio-Maternidade e Auxílio-Funeral, este extinto há alguns anos. Ademais, a pessoa que afirma que os beneficiários do detento vão receber uma "bolsa" no valor de R$ 600,00 ou não leu o que diz a Lei ou é analfabeto funcional, pois não compreendeu o que está claramente escrito no texto: "- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:"

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria 77, de 11/3/2008
A partir de 1º/2/2009 R$ 752,12 – Portaria 48, de 12/2/2009

Este auxílio se refere, portanto, APENAS ao detento que por ocasião da reclusão estava trabalhando com vínculo empregatício ou contribuía para a Previdência como autônomo. Não estou defendendo este governo de bandidos mas é necessário entender que o benefício é legal, embora absolutamente imoral, e nem por isso devemos ter atitudes iguais aos dos comunas que MENTEM até a exaustão, conquanto isto os beneficie e prejudique seus opositores. Peço a gentileza de repassar esta mensagem aos seus correspondentes, pois não creio ser prudente (e muito menos digno) agir do mesmo modo que eles, pois isto nos expõe ao ridículo e nos coloca nos mesmo patamar daqueles que criticamos, desmerecendo o trabalho de quem, com críticas fundadas em provas de fontes primárias, tentamos apontar os males por eles causados. Não vamos fazer o mesmo jogo dos comunas, por favor! Agradeço desde já.
Abs
MG
[MG - Miss Grace, ou seja, Graça Salgueiro]"

Link da pesquisa: http://64.233.163.132/search?q=cache:oaF_VmCM1m0J:www.usinadeletras.com.br/exibelotexto.php%3Fcod%3D54625%26cat%3DArtigos+Portaria+n%C2%BA+48,+de+12/2/2009,+do+INSS&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-a

Só repassando essas informações:

1 - O benefício é para aqueles detentos que trabalhavam com carteira assinada ou como autônomo (inclusive, os vendedores do famoso chumbinho. Sim, vender chumbinho sem autorização é crime!) que contribuíam com o INSS;

2 - O benefício destina-se às famílias dos detentos, e não aos mesmos;

3 - Não é um benefício deste para cada dependente (filhos, mulher ou pais), O BENEFÍCIO É REPARTIDO ENTRE TODOS OS DEPENDENTES, não importa se ele tinha 1 ou 100 filhos, o valor máximo será somente este (afinal, as crianças não têm culpa nenhuma do crime cometido pelo pai);

4 - Já estagiei na Justiça Federal, já vi processos de auxílio-reclusão, e não é este oba-oba que o e-mail está propondo. Na verdade, são extremamente raros casos desse tipo.
5 - Injusto é querer deixar crianças inocentes, que não têm culpa nenhuma da (ir)responsabilidade dos pais, passarem fome e necessidade, só porque "os filhos das vítimas" não ganham bolsa. A propósito, a esmagadora maioria dos crimes são contra o patrimônio, a vítima continua viva e podendo dar sustento aos seus filhos, e se a vítima morre e era trabalhadora, seus dependentes têm direito à pensão por morte, portanto, não estarão desamparados, como o e-mail pretende fazer acreditar.

Todas estas informações podem ser repassadas no site do Ministério da Previdência Social: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Quem achar que é vírus, basta procurar no Google...

Notem que estou citando fontes em tudo o que eu digo, ao contrário do primeiro texto, que cita erroneamente apenas a Lei, dizendo coisas que esta lei não prevê. Agora, acreditar em um texto sem autor de credibilidade duvidosa é mais fácil do que procurar informações verdadeiras sobre os problemas do país. Esse tipo de gente (a que faz o texto, bem como a que lê de maneira crente) é a típica massa de manobra que faz com que o país não vá pra frente.

É muito fácil semear a desinformação e informações falaciosas por meios eletrônicos. Difícil é tentar ser honesto e correto em um país onde a mentira cada vez mais é aceita como verdade pelo povo.

Rafael Moura."